*Por João Renato
A Justiça do Distrito Federal deu uma resposta firme a um crime que atingiu em cheio o meio ambiente e a segurança da população. Jefferson Wender Alves dos Santos foi condenado a 2 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, além de multa, por provocar o incêndio que devastou parte do Parque Burle Marx, no Noroeste, em setembro de 2024, período crítico da seca no DF.
O caso foi analisado pela 1ª Vara Criminal de Brasília, que rejeitou a versão apresentada pelo réu e reconheceu sua participação no crime, com base em provas testemunhais e técnicas. A juíza responsável destacou que a área queimada dentro da unidade de conservação foi considerável, exigindo responsabilização exemplar.
Apesar de a pena privativa de liberdade ter sido substituída por restritivas de direitos, a condenação tem um peso simbólico fundamental: mostrar que a destruição do patrimônio ambiental não ficará impune.
Um alerta para todos
O episódio serve como alerta. Atos aparentemente “pequenos”, como jogar uma bituca de cigarro no chão, fazer fogueiras em áreas abertas ou queimar lixo em lotes e parques, podem resultar em incêndios de grandes proporções, colocando em risco vidas humanas, animais, além de destruir áreas verdes que são essenciais para o equilíbrio ecológico do DF.
Em tempos de estiagem prolongada, qualquer descuido pode se transformar em tragédia. Por isso, a condenação deve ser vista como uma lição coletiva: proteger os parques e áreas públicas é dever de todos, e quem atentar contra esse patrimônio será responsabilizado.
* João Renato B. Abreu, Policial Penal – DF, mestre em direito e políticas públicas, pós-graduado em direito penal e controle social, coordenador do NISP – Novas Ideias em Segurança Pública, faixa preta de jiu jitsu e autor do livro: Plea Bragaining?! Debate legislativo – Procedimento abreviado pelo acordo de culpa.