Lei Aldir Blanc: artistas do DF têm até sexta para pedir benefício

Seguem abertos até a próxima sexta-feira (30) os cadastros da Lei Aldir Blanc, um benefício destinado a profissionais da cultura que tiveram atividades prejudicadas por conta da pandemia.

O benefício será pago a título de auxílio emergencial.

Cadastrados da Linha 1 receberão R$ 3 mil, divididos em cinco parcelas de R$ 600; e, no caso de mãe e provedora do lar, R$ 6 mil, divididos em cinco parcelas de R$ 1,2 mil.

Já os beneficiários cadastrados na Linha 2 vão receber três parcelas mensais de R$ 6 mil.

Podem se inscrever artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira, entre outros profissionais que participam de cadeia produtiva dos seguintes segmentos artísticos:

  1. Artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera, musicais, entre outras manifestações;
  2. Artes visuais, incluindo pintura, escultura, fotografia, artes digitais, instalações, entre outras manifestações;
  3. Audiovisual, incluindo rádio e televisão de caráter educativo e cultural, sem caráter comercial;
  4. Música;
  5. Livro, leitura, escrita, literatura e contação de histórias;
  6. Infraestrutura cultural, patrimônio material e imaterial cultural histórico e artístico, arquivos e demais acervos;
  7. Manifestações culturais gospel e sacrorreligiosas e as culturas populares e tradicionais, como indígena, quilombola, cigana e de matriz africana;
  8. Criações funcionais intensivas em cultura, como artesanato, cultura digital, design, moda, gastronomia, jogos eletrônicos e animação;
  9. Manifestações culturais de arte urbana;
  10. Outras formas de linguagem e de expressão cultural e artística.

Fará jus à renda emergencial mensal o profissional da cultura com atividades interrompidas e que comprove:

  1. Ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural, nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Nacional nº 14.017/2020 (30.6.20), comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
  2. Não ter emprego formal ativo;
  3. Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
  4. Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior;
  5. Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  6. Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, no cadastro de que trata o item 10 desta portaria;
  7. Não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei Federal nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

O recebimento da renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar, sendo exclusivo para maiores de 18 anos, salvo nos casos de:

  1. Mães adolescentes;
  2. Maiores de 16 anos emancipados;
  3. Maiores de 16 anos que comprovadamente se sustentam como trabalhadores e trabalhadoras da cultura, mediante apresentação dos documentos  comprobatórios.

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