Virou lei!
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta quarta-feira (26), a Lei 6.646/2020, que garante a pessoas ostomizadas acessibilidade nos banheiros de uso público em todo o DF.
A Lei é de autoria do distrital Rafael Prudente. Ela determina que ficam garantidas às pessoas ostomizadas as condições de acessibilidade aos sanitários públicos e de uso público localizados:
-Aeroportos;
-Rodoviárias;
Cinemas;
-Teatros;
-Igrejas;
-Postos de saúde;
-Hospitais;
-Shopping centers;
-Centros comerciais;
-Supermercados;
-Bancos;
-Locais destinados à realização de festas, eventos e shows;
-Estádios de futebol e espaços poliesportivos, órgãos públicos do Distrito Federal.
Além disso, outros espaços de uso público, mediante a instalação de equipamentos adequados para suas práticas higiênicas e que atendam suas necessidades especiais estarão disponíveis.
De acordo com Rafael Prudente, é obrigatória a construção de sanitários adaptados às necessidades das pessoas ostomizadas, para o licenciamento de construções de instalações públicas e privadas de uso coletivo e de grande porte.
“Cabe ressaltar que a construção de banheiros públicos adaptados para ostomizados, não exige nenhuma tecnologia especial e é de baixíssimo custo, ainda mais, se comparados aos benefícios trazidos a pessoa ostomizada”, justificou.
O que é pessoa ostomizada?
É aquela que passou por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação.
Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes e no prazo máximo de 90 dias após sua publicação, estabelecerá os prazos e critérios para que sejam realizadas nas edificações as adaptações necessárias.
Cabe ao Poder Executivo, a fiscalização do cumprimento da Lei e as penalidades para quem não obedecer as normas.