Lei garante acessibilidade de pessoas ostomizadas aos banheiros de uso público

Deputado Rafael Prudente

Virou lei!

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta quarta-feira (26), a Lei 6.646/2020, que garante a pessoas ostomizadas acessibilidade nos banheiros de uso público em todo o DF.

A Lei é de autoria do distrital Rafael Prudente. Ela determina que ficam garantidas às pessoas ostomizadas as condições de acessibilidade aos sanitários públicos e de uso público localizados:

-Aeroportos;

-Rodoviárias;

Cinemas;

-Teatros;

-Igrejas;

-Postos de saúde;

-Hospitais;

-Shopping centers;

-Centros comerciais;

-Supermercados;

-Bancos;

-Locais destinados à realização de festas, eventos e shows;

-Estádios de futebol e espaços poliesportivos, órgãos públicos do Distrito Federal.

Além disso, outros espaços de uso público, mediante a instalação de equipamentos adequados para suas práticas higiênicas e que atendam suas necessidades especiais estarão disponíveis.

De acordo com Rafael Prudente, é obrigatória a construção de sanitários adaptados às necessidades das pessoas ostomizadas, para o licenciamento de construções de instalações públicas e privadas de uso coletivo e de grande porte.

“Cabe ressaltar que a construção de banheiros públicos adaptados para ostomizados, não exige nenhuma tecnologia especial e é de baixíssimo custo, ainda mais, se comparados aos benefícios trazidos a pessoa ostomizada”, justificou.

O que é pessoa ostomizada?

É aquela que passou por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação.

Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes e no prazo máximo de 90 dias após sua publicação, estabelecerá os prazos e critérios para que sejam realizadas nas edificações as adaptações necessárias.

Cabe ao Poder Executivo, a fiscalização do cumprimento da Lei e as penalidades para quem não obedecer as normas.

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