A Lei nº 6.128/2018, de autoria do deputado Ricardo Vale (PT), foi regulamentada, reservando 2% das vagas de trabalho em obras e serviços contratados pelo Governo do Distrito Federal para pessoas em situação de rua.
Anunciada durante a assinatura do Acordo de Cooperação para a Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua, a medida visa promover a reinserção social através do emprego, um passo crucial após a marginalização.
Para se candidatar, é necessário estar inscrito em programas assistenciais do governo e atender às qualificações exigidas.
O CNMP e o MPDFT acompanharão a efetividade das ações.