Lei garante vagas de trabalho para população em situação de rua no DF

A Lei nº 6.128/2018, de autoria do deputado Ricardo Vale (PT), foi regulamentada, reservando 2% das vagas de trabalho em obras e serviços contratados pelo Governo do Distrito Federal para pessoas em situação de rua.

Anunciada durante a assinatura do Acordo de Cooperação para a Defesa dos Direitos das Pessoas em Situação de Rua, a medida visa promover a reinserção social através do emprego, um passo crucial após a marginalização.

Para se candidatar, é necessário estar inscrito em programas assistenciais do governo e atender às qualificações exigidas.

O CNMP e o MPDFT acompanharão a efetividade das ações.

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