Matérias do Executivo aprovadas pela CLDF alteram leis distritais

Arlete Sampaio

Duas matérias, encaminhadas pelo Executivo à Câmara Legislativa, aprovadas em segundo turno e redação final na sessão de ontem (10), realizada por videoconferência, promovem alterações na legislação em vigor no Distrito Federal. A primeira (PELO no 23/2020) altera a Lei Orgânica “para conferir ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER) as competências inerentes às entidades executivas rodoviárias”. O artigo 124-A da lei fazia referência apenas ao Detran.

Já o projeto de lei no 1.533/2020 altera a Lei no 6.352/2019 – que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro do ano corrente –  para ajustar o Anexo IV da LDO/2020 com a finalidade de viabilizar a nomeação, na Secretaria de Estado de Saúde, de enfermeiros da família e comunidade e enfermeiros obstetras.

Remoção e guarda de veículos

Outra proposição de autoria do Executivo – projeto de Lei no 808/2019 – autoriza o GDF a conceder à iniciativa privada o serviço público de gestão e apoio operacional de remoção e guarda de veículos abandonados, leilão e serviços de pesagem nas rodovias do Distrito Federal.  A matéria foi aprovada em primeiro turno com 11 votos favoráveis, um voto “não” do deputado Fábio Felix (Psol) e abstenção da deputada Arlete Sampaio (PT), que viram problemas na forma de concessão e deverão apresentar emendas de segundo turno com o objetivo de aperfeiçoar a proposta.

*Com informações da CLDF

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