Multa salgada para pichadores

Os distritais aprovaram, nesta terça-feira (28), o projeto do colega Eduardo Pedrosa (PTC) que altera a Lei 6094/2018, aumentando o valor das multas para pichações.

A multa administrativa passa de R$5 mil reais para R$25 mil, e de R$10 mil para R$100 mil, quando a pichação for em monumento ou bem tombado, além das despesas para restauração do bem danificado.

Além disso, em caso de reincidência, o valor da multa para os pichadores será dobrado.

Motivação para o projeto

Tesourinhas das entrequadras 15/16 da Asa Norte amanheceram pichados no dia da entrega da obra, data do aniversário de Brasília (21).

“Foram pelo menos 100 dias de trânsito interditado e R$ 495 mil investidos para, em menos, de 24 horas, a obra ser vandalizada. Os moradores estavam ansiosos com final da obra. Todos ficaram frustrados”, lamentou Eduardo

De acordo com o parlamentar, as pichações são um problema antigo, mas, que nos últimos anos, a incidência vem aumentando, principalmente em prédios e monumentos públicos. É muito comum encontrar construções, edifícios públicos e privados e monumentos pichados.

O projeto de lei, entretanto, vai à sanção do governador.

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