PL institui Estatuto do Portador de Diabetes

Nesta quinta-feira (14), o deputado distrital Hermeto (MDB) protocolou um Projeto de Lei (PL 1551/2020) que institui o Estatuto do Portador de Diabetes do Distrito Federal.

A medida deve garantir: prioridade no atendimento dos usuários portadores de diabetes; tratamento e o acompanhamento do paciente diagnosticado com diabetes tipo I, II ou gestacional; prioridade de atenção odontológica nas unidades públicas de saúde no que concerne à promoção, prevenção e recuperação da saúde bucal; permissão de ingresso e permanência nos locais públicos ou privados de uso coletivo portando insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, todas ações necessárias à proteção de sua saúde.

Diabetes

O diabetes é uma doença crônica incurável, que necessita de tratamento e controle adequado. O tratamento requer restrições na alimentação do paciente e, em alguns casos, o uso de medicamentos. A doença atinge não só adultos, mas também crianças e adolescentes. O portador da doença não consegue degradar moléculas de glicose corretamente ou em velocidade suficiente. A glicose é um tipo de açúcar básico que ingerimos na alimentação, e é essencial para a vida. A alta taxa de glicose circulante no sangue, entretanto, pode provocar danos em órgãos como os rins, além de poder levar à amputação de membros inferiores e causar cegueira. Pacientes com hiperglicemia são mais suscetíveis a ataques cardíacos ou derrames.

Importância do Projeto

Devemos ter em mente que o paciente com diabetes, por todo esse sofrimento multifacetado a que é exposto, tem o direito de uma vida digna. Desta forma, é necessário que a Câmara Legislativa analise atenciosamente esta questão, uma vez que, ações como estas, podem, ao menos, amenizar o sofrimento pelos quais passam as pessoas portadoras de diabetes.

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