Uma boa notícia para as pessoas com deficiência. O deputado distrital Iolando protocolou, na última quinta-feira (18), o projeto de Lei que possibilita a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
A justificativa do projeto se dá pela Lei Distrital nº 4.317/2009, que dispõe da isenção do pagamento do IPVA da pessoa com deficiência, da mesma forma, a Lei nº 4.727 de 28 de dezembro de 2011, também trata da referida isenção e, sem qualquer restrição quanto ao valor do veículo ou quanto a potência do mesmo.
A Lei atendia uma reivindicação das pessoas com deficiência até que 10 anos depois em 2019, a Lei distrital nº 6.466 limitou o valor de até R$ 70.0000,00, para aquisição de veículos por pessoa com algum tipo de deficiência.