Porte de arma de fogo a atiradores desportivos

Nesta quarta-feira (9), foi aprovado na Câmara Legislativa, em segundo turno, um projeto de lei que garante porte de arma de fogo a atiradores desportivos na capital. A medida pode dar aos atletas o direito de portar o armamento e munição, mesmo fora de competições.

A proposição teve 18 votos favoráveis e duas abstenções, da deputada Arlete Sampaio (PT) e do deputado Fábio Felix (Psol). O texto ainda precisa ser sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).

“Os atiradores desportivos não tem meio de defesa, no caso de serem atacados, e em tantos outros deslocamentos que se fazem necessários em sua atividade, quando transportam bens de valores, e de grande interesse para criminosos, armas e munições”, diz o texto Delmasso.

Ainda de acordo com o parlamentar, os atiradores esportivos já preenchem os requisitos legais exigidos para a concessão do porte de arma de fogo. No entanto, para Delmasso, a medida evita insegurança jurídica.

“Não obstante, os atletas do tiro esportivo vêm sendo vítimas do confuso arcabouço jurídico relativo às armas de fogo no Brasil, de modo a serem, até mesmo, submetidos à persecução criminal por conta de divergências interpretativas da legislação pelas autoridades administrativas e judiciárias, situação esta que, aliada a ideologias que pregam o completo banimento das armas de fogo, acaba por criminalizar a prática do esporte”, diz o projeto.

O atirador desportivo é a pessoa física com certificado de registro (CR) do Exército, que pratica, habitualmente, o tiro como esporte. A habitualidade é cobrada pelo Exército Brasileiro para a manutenção do CR e demais atividades ligadas a ele, tais como aquisição de armas ou insumos.

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