Privilégio à igreja: advogado rebate Delmasso

Semana passada, o Portal Rádio Corredor mostrou em primeira mão a insatisfação do Movimento O Guará Merece Respeito sobre as arbitragens da Administração Regional do Guará com a população.

A última denúncia, entretanto, se tratava do episódio ocorrido no dia 22 de maio, quando membros da igreja Sara Nossa Terra (onde congrega a administradora da cidade e o deputado Rodrigo Delmasso) pediram à Administração que liberasse o estacionamento do Estádio Pelezão para um culto cine drive in.

O caso foi levado ao Ministério Público pelo advogado Leonardo Rangel e também pelo movimento após questionamento sobre a demora do órgão em responder aos requerimentos da população.

De acordo com o advogado, a Administração trata com mais privilégio a Igreja Sara Nossa Terra do que a população. Um descaso total com quem merece prioridade no atendimento.

O deputado Rodrigo Delmasso  e a Administração Regional do Guará falaram sobre o assunto.

Resposta do deputado Rodrigo Delmasso

“Infelizmente, o sr. Leonardo Rangel demonstra sua face intolerante. Me persegue por ser evangélico e tem claros interesse políticos. Lamentável um advogado tentar construir sua carreira política de forma destrutiva, perseguindo pessoas e com base na intolerância. Sua atitude rasga o código de ética da sua profissão, que prevê o respeito à diversidade como princípio.Fui procurado pelo sr. Leonardo Rangel para intermediar uma renovação de ocupação de área pública de um cliente dele, ocupação que já inclusive tinha sido considerada ilegal por ocupar uma área três vezes superior à permitida para um quiosque. Como não aceitei defender a ilegalidade, ele voltou--se contra mim.”

Resposta da Administração Regional do Guará

Em nota, a Administração Regional do Guará garante que “pauta a prestação de serviços para a população sob os princípios basilares de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência constantes no artigo 37 da Constituição Federal que regem a administração pública. E que as solicitações apresentadas pelos cidadãos são atendidas de acordo com as suas especificações sem distinção de credo, raça, cor ou religião, com a urgência que os casos requeiram. Em relação ao caso específico sobre o “Culto Drive-in” da Igreja Sara Nossa Terra, foi observado o Decreto 40.659 de 24 de abril 2020 que altera o Decreto 40583 de 1º de abril de 2020. A administração reforça que o atendimento à autorização em questão seguiu o rito legal observando-se o cumprimento das medidas sanitárias determinadas neste momento de pandemia.”

 

Hoje, o advogado  Leonardo Rangel nos enviou o seu direito de resposta.

Confira:

 

Direito de Resposta do advogado Leonardo Rangel

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