Proibição de Venda Casada

Foi sancionada pelo Governo do DF a Lei nº 6.808/2021, de autoria do deputado José Gomes, que veda a venda casada de produtos e serviços com garantia estendida ou seguro congênere.

A venda casada é uma prática comercial proibida por lei (Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor) que consiste na venda de produtos ou serviços sob a obrigatoriedade da aquisição de outros. É uma das ilegalidades mais frequentes em estabelecimentos comerciais e instituições financeiras, passível de denúncia e punição legal.

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