A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, ontem (6), em dois turnos, o projeto de lei que cria o Programa de Mobilização e Defesa da Vida do Distrito Federal (Provida-DF). O programa, elaborado pela Secretaria de Economia, tem como objetivo a união de esforços com a iniciativa privada para o combate à pandemia em um de seus momentos mais sérios.
Contribuintes poderão fazer o pagamento de seus tributos, vencidos ou a vencer, inscritos ou não em dívida ativa, por meio de dação em pagamento. Ou seja, ofertando como dação em pagamento bens qualificados como hospitais e similares, como leitos de UTI e demais equipamentos, com o objetivo de, juntamente com o GDF, combater a pandemia da covid-19.
De acordo com o texto, a adesão ao programa poderá ser feita individualmente ou coletivamente, com a oferta de pelo menos 100 leitos para o enfrentamento à covid-19.
Poderão também, como medida excepcional, ser objeto de dação em pagamento a locação de bens imóveis, equipamentos e o que for necessário para o funcionamento das UTIs para tratamento da covid-19 e de doenças dela decorrentes, além de usinas.
Qualquer tipo de tributo – ICMS, ISS, IPVA, IPTU, TLP, ITCB e ITBI, entre outros – poderá ser pago por meio de dação em pagamento. Segundo o secretário de Economia, André Clemente, o programa é mais uma medida para o enfrentamento da pandemia. “O objetivo principal é possibilitar ao empresário local, interessado em quitar dívidas tributárias ou pagar tributos vencidos, contribuir com o GDF no combate à pandemia da covid-19 em um de seus piores momentos”, afirma.
Para aderir ao Provida, os contribuintes deverão formalizar à Secretaria de Saúde um requerimento indicando os débitos de tributos que pretendem quitar, com estimativa do valor total do bem, acompanhada de detalhamento técnico.
Em caso de dação de bens imóveis, a avaliação será realizada pela Terracap, Secretaria de Saúde e Secretaria de Obras e Infraestrutura. Se aprovada pela Secretaria de Saúde, e preenchidos os requisitos legais, a autorização da dação será concedida pela Subsecretaria da Receita, da Secretaria de Economia.
Para a quitação de dívidas, a dação deve abranger a totalidade dos débitos, sendo possível complementar o valor em dinheiro, se houver diferença. Já no caso de a dação ser maior do que a dívida, não será devolvido nenhum valor e a diferença será lançada como crédito para pagamento de tributos que ainda vencerão.
A validade do programa, originalmente dia 31 de dezembro de 2021, foi modificada por uma emenda para “enquanto perdurar a pandemia da covid-19”.
O texto segue agora para análise governador Ibaneis Rocha, que deve sancioná-lo.