Regulamentação da educação domiciliar no DF

O projeto para regulamentação do ensino domiciliar, ou homeschooling, no Distrito Federal foi aprovado na manhã desta terça-feira (10) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa (CLDF). A proposta é assinada pelos deputados João Cardoso (Avante) e Júlia Lucy (Novo).

Com quatro votos favoráveis dos deputados Roosevelt Vilela (PSB), Martins Machado (Republicanos), Reginaldo Sardinha (Avante), Daniel Donizet (PL) e um ausente, a pauta seguirá para votação no plenário da Casa. O deputado Reginaldo Veras (PDT), membro da CCJ e contrário à regulamentação do ensino domiciliar, não participou da votação.

Presidente da Frente Parlamentar da Primeira Infância na Casa, Júlia Lucy é uma das maiores defensoras do projeto, tendo apresentado proposta anterior sobre o tema e articulado junto ao governador Ibaneis Rocha, o envio da matéria para apreciação da CLDF.

“Importante ressaltar que o ensino domiciliar é opcional. As famílias que optarem por essa modalidade precisam ser reconhecidas no seu direito legítimo de educarem seus filhos e essas crianças e adolescentes precisam ser acompanhadas pelo Estado. Precisamos enxergar essas famílias. A regulamentação do direito não exime o Estado da obrigação de garantir educação pública e gratuita aos brasileiros”, defendeu Júlia Lucy.

Conforme o texto do projeto “considera-se educação domiciliar a modalidade de ensino solidária em que a família assume a responsabilidade pelo desenvolvimento pedagógico do educando, ficando a cargo do Poder Executivo acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos discentes”.

Sobre a proposta

O Projeto institui a modalidade de ensino solidário, em que a família ou os responsáveis legais assumem o desenvolvimento pedagógico da criança ou do adolescente, se assim desejarem.

Para tanto, os pais ou responsáveis podem solicitar registro direto na Secretaria de Estado da Educação do DF, na Entidade de Apoio à Educação Domiciliar (EAAED) ou, ainda, por força de emenda de autoria da deputada Júlia Lucy, o registro poderá ser feito em instituição privada de ensino que esteja em regular funcionamento perante o Ministério da Educação, fato que possibilitará a emissão do Certificado de Educação Domiciliar (CED) aos alunos aptos a concluir o ano letivo.

Os pais ou responsáveis deverão ainda proporcionar aos seus filhos a convivência necessária ao adequado desenvolvimento social, com momentos de lazer e recreação em horário compatível com a rede regular de ensino e poderão contratar professores e demais profissionais da educação, para assegurar o acesso a métodos educacionais inovadores que acreditam ser melhores para seus filhos.

Outras duas emendas de autoria de Júlia Lucy foram admitidas pela CCJ. Uma delas estabelece que o acompanhamento da família a ser realizado pelo Conselho Tutelar acontecerá somente após a avaliação de uma banca multidisciplinar formada por, pelo menos, um assistente social, um pedagogo e um psicólogo.

Os alunos terão garantidos todos os direitos relativos aos serviços públicos de educação, como a participando nas avaliações periódicas e o direito ao diploma de conclusão. O governo acompanhará o desenvolvimento dos educandos, instituindo a periodicidade e os critérios de avaliação, compatíveis com os exigidos para os alunos do ensino regular.

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