O uso de elevadores públicos ou privados por criança ou pessoa com deficiência intelectual sem um acompanhante maior de 18 anos poderá ser proibido.
A ideia é do distrital Robério Negreiros (PSD), que criou o projeto de lei a partir da tragédia do menino Miguel que morreu ao cair de um prédio, após usar elevador sozinho em Pernambuco.
De acordo com a proposta de Negreiros, os responsáveis pela administração dos elevadores deverão afixar cartazes informativos contendo as normas de segurança para o seu devido uso. No caso de descumprimento da norma, o condomínio infrator será punido com uma multa entre R$ 500,00 e R$ 10.000,00.
“Precisamos criar mecanismos para garantir a segurança e a integridade física das crianças e pessoas com deficiência, a fim de evitar o lamentável caso como o do menino Miguel”, frisou Robério.