O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu alterar as regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, permitindo que todos os partidos concorram na terceira fase da divisão de vagas, independentemente do desempenho na fase inicial. A mudança pode beneficiar partidos menores e candidatos que tiveram votações expressivas, mas que, pelas regras anteriores, ficavam de fora da disputa final.
O que muda com a decisão do STF?
Nas eleições proporcionais, as vagas para deputados federais, estaduais, distritais e vereadores são preenchidas inicialmente com base no quociente eleitoral – um cálculo que divide o total de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis. O novo entendimento do STF altera a terceira rodada de distribuição das vagas, que passa a funcionar da seguinte forma:
1. Primeira fase: São eleitos os candidatos dos partidos que atingiram 100% do quociente eleitoral. Para conquistar a vaga, os candidatos precisam ter recebido pelo menos 10% desse quociente.
2. Segunda fase: As cadeiras restantes são disputadas pelos partidos que alcançaram pelo menos 80% do quociente eleitoral e cujos candidatos tenham recebido, individualmente, pelo menos 20% desse quociente.
3. Terceira fase: Antes, apenas os partidos que já tinham atingido os critérios da segunda fase podiam disputar as sobras. Com a decisão do STF, todos os partidos podem concorrer nessa última rodada, mesmo os que não atingiram o quociente eleitoral mínimo.
Impacto nas eleições de 2026
A decisão do STF tem potencial para aumentar a fragmentação partidária em Assembleias Legislativas e na Câmara dos Deputados, já que permite que partidos menores disputem vagas que antes ficavam restritas a legendas que tinham um desempenho mais expressivo na fase inicial da eleição.
No DF, mudança não afeta a Câmara Legislativa
Apesar da alteração na regra, a decisão do STF não terá impacto na composição da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Isso ocorre porque o DF já adota um sistema em que todas as cadeiras são preenchidas sem a necessidade de uma terceira fase de distribuição das sobras. Portanto, a mudança afeta diretamente outros estados, mas não modifica o formato de eleição para deputados distritais no Distrito Federal.
Com isso, embora a decisão represente uma abertura para a participação de partidos menores em diversos estados, no DF, o cenário eleitoral segue inalterado para 2026.