STJ nega recurso de Eduardo Hage

Oministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti Cruz, indeferiu liminarmente recurso da defesa do ex-subsecretário de Vigilância à Saúde do Distrito Federal Eduardo Hage contra a segunda prisão do médico, no âmbito da Operação Falso Negativo.

Na Reclamação apresentada ao STJ, a defesa sustentou que que a 5ª Vara Criminal de Brasília determinou a prisão dele sem fatos novos e pediu que fosse considerada decisão anterior do STJ, que concedeu Habeas Corpus a Hage.

Na terceira etapa, no entanto, surgiram novos indícios obtidos pelos investigadores nos celulares apreendidos de investigados. A juíza Ana Cláudia Barreto, da 5ª Vara Criminal de Brasília, decretou novamente a prisão de Hage.

O Ministério Público apontou fatos que indicariam uma conexão de Hage com a empresa Biomega, contrata pela Secretaria de Saúde do DF.

De acordo com o ministro Rogério Schietti: “Diante de tal fundamentação, estribada em fatos que indicam indícios de participação relevante na organização, forçoso concluir pela idoneidade da conclusão a que chegou a Juíza de Direito, pela insuficiência das medidas cautelares, de modo que a prisão do paciente, em decorrência desse novo decreto preventivo a constituir novo título, tem aptidão de tornar prejudicado o HC 608.886”.

Nesse recurso, com pedido de liminar, a defesa de Hage alegou que os documentos apontados como novos pelo novo decreto preventivo “em nada alteram a situação fática, nem revelam gravidade alguma; são inábeis para reverter decisão concretizada em relação a Eduardo Hage.

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