Toffoli suspende liminar que obrigava prestação de contas de Ibaneis

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que obrigava o governador Ibaneis Rocha (MDB) a prestar contas ao Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

De acordo com Toffoli, o Ministério Público de Contas não tem os mesmos poderes que o Ministério Público. Para ele, a fiscalização direta do Ministério Público de Contas seria uma “sobreposição de medidas de vigilância”.

“O acesso a informações sob custódia dos agentes públicos sujeitos a controle externo depende da instauração de procedimento devidamente regulamentado no âmbito do respectivo Tribunal de Contas, não se admitindo a requisição autônoma feita por membro do Ministério Público especial, sob pena de se admitir a usurpação de competências e a sobreposição de medidas de vigilância, dificultando ou, mesmo, inviabilizando o controle judicial de eventuais abusos ou irregularidades cometidos nesse exercício”.

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