O Governo do Distrito Federal (GDF) aumentou, de R$ 10 mil para R$ 100 mil, o valor das multas aplicadas aos autores de pichações na capital do país.
A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (8).
De acordo com o texto, o pichador deverá ressarcir as despesas de restauração do bem danificado. Em caso de reincidência, a multa deve ser aplicada em dobro.
A medida foi proposta pelo distrital Eduardo Pedrosa (PTC).
A motivação, no entanto, foram as tesourinhas das entrequadras 15/16 da Asa Norte, que amanheceram pichadas no dia da entrega da obra, data do aniversário de Brasília (21/04).